sábado, 7 de setembro de 2019

A censura atual do Estado

Tudo começou com uma postagem no Twitter que ganhou proporções um tanto quanto inimagináveis. Vários usuários como @luispazevedo e @MarciaG49 publicaram na rede social as seguintes afirmações sobre a Graphic Novel da Marvel, publicada pela Salvat, Vingadores: A Cruzada das Crianças, que estava sendo vendida na Bienal do Livro no Rio de Janeiro.



Na noite de quinta-feira (05/09/2019) o prefeito do Rio de Janeiro, o pastor Marcelo Crivella, através de seu Twitter, publicou um vídeo em que informa à sociedade que estaria encaminhando uma equipe para recolher todas as edições da referida Graphic Novel, por conta daquele ato “pornográfico” contido na publicação.




Então, a internet explodiu com a notícia. Vários produtores de conteúdo e influenciadores do YouTube foram de encontro à censura imposta pelo prefeito.








Talvez a ação mais dura contra as ações homofóbicas de Crivella, como vocês viram nos vídeos anteriores, foi a do Felipe Neto que comprou vários livros do universo LGBT para distribuir gratuitamente lá na Bienal. Os livros estarão embalados individualmente em plástico preto e com um aviso muito bem feito. Veja o vídeo abaixo.


Crivela ainda voltou ao Twitter para dizer que houve um mau entendido entre o que ele teria dito e as ações advindas dali. Ele queria “cumprir a lei e proteger a família”. Veja o que ele disse.


O assunto chegou à manchete da Folha de São Paulo no dia de hoje (07/09/2019).


Marcelo Crivella afirma que ele estava seguindo a lei. O que será que a nossa Constituição Federal de 1988 diz?

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I -  regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II -  estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Fica muito bem claro que toda forma de censura é crime! Logo no Caput do Art. 220. Censura vai de encontro à nossa constituição. Não se admite que isso aconteça! Essa é mais uma daquelas ações que estão levando o Brasil a se tornar um país fundamentalista, religioso (obviamente das religiões cristãs), nada muito diferente de um Paquistão, Arábia Saudita ou Irã nos dias de hoje.
Infelizmente isso tem ocorrido de maneira frequente e não podemos nos calar. Temos que lutar contra toda a forma de censura. Todos têm direito de se expressar!
A demonstração de afeto não deve ser tratada como crime!
Crime é homofobia!
Fica aqui a minha crítica a esse tipo de atitude.
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